086/97, de 4 de setembro de 2002, criou o Código Civil do Brasil, regulamentando a profissão da ginástica, a qual 😆 ficou em vigor até 2005 (Decreto de 26 de maio), quando teve seu próprio artigo 43 a redação alterada e 😆 passou a incluir o estado.A Lei Ordinária n.º 2.

086/97, sancionada em 26 de maio pelo então governador Aécio Neves, é 😆 a primeira lei federal a permitir à ginástica a ser organizada, promovida, aprovada, autorizada ou controlada pela Federação Internacional de

Ginástica 😆 (IFG), com um prazo máximo de 18 meses (excepto no limite do contrato de participação) sendo assim o mínimo de 😆 15 anos (excepto no prazo máximo de 6 anos a ser iniciado no calendário profissional na FIG).

O grupo de ginástica 😆 em atividade foi instituído com base nessa lei (Decreto Federal n° 4.

547/97, artigo 53 do Código Civil Brasileiro).