Os atletas cooptados por grupos criminosos que concordaram em fazer parte da fraude em troca de dinheiro estão sujeitos à 🔔 suspensão das atividades no esporte, além do pagamento de multa.

Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode 🔔 ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a 🔔 ética desportiva.

A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 🔔 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

"Quando você age deliberadamente 🔔 para prejudicar a equipe que você defende, ela (a lei) já traz uma pena.

Quando você faz isso recebendo uma vantagem 🔔 financeira, a pena é muito pior.