Em agosto de 2000, o Tribunal de Contas da União aprovou a concessão das ações sociais nas universidades do estado, 👄 com direito a prorrogação de seis anos.

O Conselho Administrativo do Estado aprovou a mesma lei, tendo também a validade de 👄 dez anos.

Em 7 novembro, recebeu a aprovação para a instituição de um regime de controle sobre o conteúdo do programa, 👄 sem a criação de um Comitê Executivo de Polícia.

O Conselho Administrativo do Estado se pronunciou sobre

os critérios para a inscrição 👄 no programa de treinamento e passou a declarar que "a participação é feita com todo o conhecimento, com as informações 👄 fornecidas através do programa, visando minimizar danos materiais aos alunos que enfrentam com outrem.