Projeto de lei sancionado pelo presidente estabelece alíquotas e regras para declaração de renda sobre prêmios de apostas

A partir de 💴 10 de agosto de 2024, entrou em vigor a nova lei que regulamenta e tributa as apostas online no 💴 Brasil. A lei estabelece alíquotas de imposto de renda para empresas de apostas e apostadores, além de definir regras para 💴 declaração de renda sobre prêmios recebidos.

Para as empresas de apostas, a alíquota de imposto de renda é de 12% sobre 💴 o faturamento bruto. Já para os apostadores, a tributação incidirá sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112,00, que é a faixa 💴 de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A alíquota para apostadores é de 30%.

É importante destacar que 💴 a lei prevê que os apostadores só serão cobrados uma vez por ano, caso os prêmios recebidos no período ultrapassem 💴 o valor da isenção.

Para declarar os rendimentos recebidos com apostas online, os apostadores devem utilizar o código 10 na ficha 💴 "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas".