Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casa de aposta cadastro sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 💳 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar

A Medida Provisória (MP) que cria regras 💳 para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 💳 Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.

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A regra não é exatamente nova. 💳 Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casa de aposta cadastro sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 💳 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em casa de aposta cadastro 💳 relação aos prêmios em casa de aposta cadastro dinheiro em casa de aposta cadastro loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em casa de aposta cadastro propriedade 💳 intelectual do BZCP advogados.

Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não 💳 estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casa de aposta cadastro casas situadas no País, o que 💳 atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em casa de aposta cadastro regulação e jogos de 💳 fortuna, do Abdala Advogados.