A partir do texto aprovado, as empresas que operam esses jogos serão tributadas com uma alíquota de 12% (doze por 🌜 cento) de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), enquanto para os apostadores é estabelecida a cobrança de 15% (quinze 🌜 por cento) à título de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), sobre o valor líquido do ganho com as 🌜 apostas. A expectativa do Governo Federal é uma arrecadação de pelo menos R$ 10 bilhões para os cofres públicos já 🌜 em suporte casa de apostas 2024. Entre os vetos, o Presidente da República vetou a isenção de tributação a ganhos abaixo da primeira 🌜 faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, que hoje equivale a R$2.112,00.

No texto, também foi determinado que 🌜 as empresas que desejem explorar apostas online, esportivas ou não, dependerão de autorização do Ministério da Fazenda, além de estarem 🌜 estabelecidas em suporte casa de apostas território nacional e possuírem em suporte casa de apostas seu quadro societário pelo menos um brasileiro com no mínimo 20% 🌜 (vinte por cento) do Capital Social.

Além disso, a nova Lei determina que as operadoras exijam a identidade dos apostadores com 🌜 reconhecimento facial, a fim de identificar fraudes, danos potenciais ou o uso abusivo das plataformas. Estabelece ainda que as apostas 🌜 investigadas por manipulação dos resultados terão o seu pagamento suspenso até o final da investigação.

No tocante à publicidade, a nova 🌜 Lei estabelece que as ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa também dependerão de 🌜 regulamentação do Ministério da Fazenda, sendo incentivada a autorregulação.

Sem prejuízo a posterior regulamentação pelo Ministério da Fazenda, a nova Lei 🌜 proíbe, de antemão, o agente operador de apostas de quota fixa de veicular alguns tipos de publicidade ou propaganda comercial, 🌜 dentre elas, as publicidades que apresentam afirmações infundadas sobre a probabilidade de ganhos com as apostas, bem como publicidades que 🌜 apresentem as apostas como socialmente atraentes.