Cada regimento está organizado com unidades militares sob encargo da Direção Regional de Gestão, de Defesa dos Estados, a Central ❤️ Nacional do Rifles e da Defesa das Forças Armadas do Brasil.

As Unidades de Defesa, por sua vez, têm a autonomia ❤️ dos órgãos militares de Defesa do Brasil, de acordo com as disposições constitucionais do artigo 102 da Constituição Federal, nos ❤️ termos da Lei n.º 17.

182/2006, que define: Atualmente, o Exército dispõe

de várias divisões: Além disso, existem divisões de apoio (grupos ❤️ de apoio, Batalhão, Regimento, Batalhão de Voluntários, etc.

) das Forças Armadas do Brasil, e de Polícia Militar dos estados do ❤️ Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul e Amapá.