27 de outubro de 2024 - 12h54

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 27, as regras gerais para o mercado 💶 de casas de apostas no Brasil, por meio da Portaria 1.330. Com isso, o governo federal definiu uma série de 💶 medidas que tentam garantir direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, e, ainda, o 💶 jogo responsável.

A portaria garante que a modalidade lotérica de aposta esportiva de quota fixa será explorada em ambiente concorrencial, 💶 sem limite do número de outorgas. A partir da autorização, a comercialização poderá ocorrer em quaisquer canais, sejam eles 💶 virtuais ou físicos.

As empresas que desejam ingressar no segmento podem solicitar de forma antecipada no prazo de até 30 dias, 💶 a partir da publicação da portaria. Empresas estrangeiras também poderão conseguir a autorização, mediante constituição de subsidiária no Brasil. Dirigentes 💶 ou membros do quadro societário das empresas não podem ser atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de 💶 equipes esportivas brasileiras.

Condições para casas de apostas