No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, 👍 que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.

O apostador pagará 30% de Imposto 👍 de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma 👍 lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a 👍 regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.