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A lei 14.790/2024 regulamentou as apostas esportivas no Brasil, determinando regras para a exploração do serviço, tributação e destinação da arrecadação.

O que mudou

A partir de 3 de janeiro de 2024, empresas e apostadores que praticam a atividade devem recolher os seguintes tributos:

Tributo Valor
Imposto de Renda 30% sobre ganhos acima de R$ 2.112
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 20%
Pis/Pasep 1,5% sobre o valor apostado
Cofins 7,6% sobre o valor apostado

A arrecadação será destinada a áreas como saúde, educação e segurança pública.

O que fazer

Empresas e apostadores devem cumprir as novas regras, recolhendo os tributos devidos e seguindo as demais determinações da lei.

Perguntas e Respostas

  • Quem é responsável pelo recolhimento dos tributos?
    Tanto as casas de apostas quanto os apostadores são responsáveis pelo recolhimento dos tributos.
  • A partir de quando a regulamentação está em esportesdasorte app vigor?
    A partir de 3 de janeiro de 2024.
  • Qual é o valor do imposto de renda sobre ganhos em esportesdasorte app apostas esportivas?
    30% sobre ganhos acima de R$ 2.112.