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A lei tributĂĄvel sobre apostas esportivas no Brasil entrou em esporte da sorte futebol vigor, determinando uma taxação de 15% sobre o valor bruto dos prĂȘmios obtidos por apostadores federais. Disposta pelo governo, essa taxação irĂĄ igualar as taxaçÔes daqueles outros jogos de sorte presentes no paĂs, como contrapartida Ă isonomia tributĂĄria.
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Em 22 de janeiro de 2024, apĂłs intensos debates no Congresso Nacional, o "Projeto das Bets" que define o cenĂĄrio regulatĂłrio das apostas esportivas recebeu sançÔes. O texto legal tornou-se efetivo, tratando do pagamento do IRPF relativo aos prĂȘmios obtidos, com alĂquota fixada em esporte da sorte futebol 15% sobre o valor lĂquido dos ganhos. Desta forma, a nova legislação busca uma maior transparĂȘncia e igualdade na prĂĄtica desta atividade.
CĂĄlculo da AlĂquota
No caso das casas de apostas ou operadores, a alĂquota aplicĂĄvel corresponde a 12%, utilizando-se a Gross Gaming Revenue (GGR) como referĂȘncia de cĂĄlculo da receita bruta lĂquida. Para apostadores ou pessoas fĂsicas, aplicar-se-ĂĄ uma alĂquota de 15% sobre todos os prĂȘmios.
AnĂĄlise Comparativa de AlĂquotas
Tipos Origem | Taxa (%) |
---|---|
Casas de apostas (GGR) | 12 |
Operadores | 12 |
Apostadores Pessoas FĂsicas | 15 |
Exemplos PrĂĄticos e Perspectivas
Supondo um jogo de cara ou coroa com 50% de chances respectivamente:
- A alĂquota aplicĂĄvel para as casas de apostas serĂĄ de 12%, de acordo com uma mĂ©trica GGR.
- A valoração levada sobre apostadores pessoas fĂsicas serĂĄ de 15%, abrangendo todos os prĂȘmios.
No geral, essas açÔes tendem Ă regulamentação do sistema de apostas esportivas no Brasil e servem como auxilio no fortalecimento da segurança pĂșblica, da saĂșde e da educação.