Em 2024, o governo vetou a isenção do IR sobre os ganhos com apostas esportivas, o que significa que agora todos os valores obtidos pelos apostadores estão sujeitos à alíquota de 15%. Essa decisão foi tomada para garantir a isonomia tributária, evitando que os ganhos com apostas esportivas fossem tributados de forma diferente das demais modalidades lotéricas.

Consequentemente, os apostadores devem ficar atentos à necessidade de declarar seus ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros"). Além disso, é importante lembrar que o IR é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no momento do pagamento do prêmio.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os apostadores cumpram com suas obrigações fiscais e declarem corretamente seus ganhos. Dessa forma, eles podem evitar multas e penalidades, além de contribuir para a arrecadação de impostos, que são essenciais para o financiamento de serviços públicos.

Como declarar ganhos com apostas esportivas?

* Informe os valores ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros"). * O IR é retido na fonte, portanto, não é necessário calcular o imposto manualmente. * Mantenha comprovantes de pagamento e extratos de apostas para comprovar seus ganhos. * Em caso de dúvidas, consulte um contador ou a Receita Federal para obter orientação.