Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casas de apostas que não limitam sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de ♠ cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar

A Medida Provisória (MP) que cria regras ♠ para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de ♠ Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.

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A regra não é exatamente nova. ♠ Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casas de apostas que não limitam sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de ♠ cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em casas de apostas que não limitam ♠ relação aos prêmios em casas de apostas que não limitam dinheiro em casas de apostas que não limitam loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em casas de apostas que não limitam propriedade ♠ intelectual do BZCP advogados.

Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não ♠ estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casas de apostas que não limitam casas situadas no País, o que ♠ atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em casas de apostas que não limitam regulação e jogos de ♠ fortuna, do Abdala Advogados.