A lei tributável sobre apostas esportivas no Brasil entrou em vigor, determinando uma taxação de 15% sobre o valor bruto dos prêmios obtidos por apostadores federais. Disposta pelo governo, essa taxação irá igualar as taxações daqueles outros jogos de sorte presentes no país, como contrapartida à isonomia tributária.

Em 22 de janeiro de 2024, após intensos debates no Congresso Nacional, o "Projeto das Bets" que define o cenário regulatório das apostas esportivas recebeu sanções. O texto legal tornou-se efetivo, tratando do pagamento do IRPF relativo aos prêmios obtidos, com alíquota fixada em 15% sobre o valor líquido dos ganhos. Desta forma, a nova legislação busca uma maior transparência e igualdade na prática desta atividade.

Cálculo da Alíquota

No caso das casas de apostas ou operadores, a alíquota aplicável corresponde a 12%, utilizando-se a Gross Gaming Revenue (GGR) como referência de cálculo da receita bruta líquida. Para apostadores ou pessoas físicas, aplicar-se-á uma alíquota de 15% sobre todos os prêmios.

Análise Comparativa de Alíquotas

Tipos Origem Taxa (%)
Casas de apostas (GGR) 12
Operadores 12
Apostadores Pessoas Físicas 15

Exemplos Práticos e Perspectivas

Supondo um jogo de cara ou coroa com 50% de chances respectivamente:

  • A alíquota aplicável para as casas de apostas será de 12%, de acordo com uma métrica GGR.
  • A valoração levada sobre apostadores pessoas físicas será de 15%, abrangendo todos os prêmios.

No geral, essas ações tendem à regulamentação do sistema de apostas esportivas no Brasil e servem como auxilio no fortalecimento da segurança pública, da saúde e da educação.