Capítulo II

I – planejar, coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo 📉 lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente à matéria;

§ 1º 📉 – Para fins do disposto no caput, a Lemg poderá delegar a empresas com comprovada idoneidade e capacidade técnico-financeira, mediante 📉 permissão e concessão, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio 📉 físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização.

§ 2º – Considera-se “jogo 📉 lotérico” toda operação, jogo ou aposta na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em jogo do aviãozinho pin up dinheiro ou 📉 em jogo do aviãozinho pin up bens de outra natureza, independentemente da denominação e processo de extração adotado, incluído o jogo eletrônico por meio 📉 físico e digital.

§ 3º – Os jogos lotéricos serão objeto de regulamentação constante de plano lotérico de jogo devidamente aprovado 📉 por portaria do Diretor-Geral da Lemg.