Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casa de aposta sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 😗 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar

A Medida Provisória (MP) que cria regras 😗 para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 😗 Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.

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A regra não é exatamente nova. 😗 Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casa de aposta sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 😗 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em casa de aposta 😗 relação aos prêmios em casa de aposta dinheiro em casa de aposta loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em casa de aposta propriedade 😗 intelectual do BZCP advogados.

Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não 😗 estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casa de aposta casas situadas no País, o que 😗 atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em casa de aposta regulação e jogos de 😗 fortuna, do Abdala Advogados.