Em vigor desde janeiro de 2024, a lei brasileira estabelece regras para a tributação de apostas esportivas e orienta sobre 💸 como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda

As apostas esportivas ganharam popularidade no Brasil nos últimos anos, e com isso 💸 veio a necessidade de regulamentar a atividade e estabelecer regras claras para a tributação desses rendimentos. Em janeiro de 2024, 💸 entrou em palpites esportivos vigor a Lei nº 14.448/2024, que define as regras para a tributação de apostas esportivas e orienta 💸 sobre como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

De acordo com a lei, as empresas que oferecem serviços de apostas 💸 esportivas no Brasil devem recolher o Imposto de Renda (IR) na fonte, ou seja, no momento do pagamento dos prêmios 💸 aos apostadores. A alíquota do IR é de 30% sobre o valor do prêmio líquido, ou seja, o valor do 💸 prêmio descontado o valor da aposta.

Para os apostadores, a declaração dos rendimentos obtidos com apostas esportivas deve ser feita na 💸 ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12, opção "Outros". No campo "Nome e CNPJ da Fonte Pagadora", o 💸 apostador deve informar o nome e o CNPJ da empresa que ofereceu o serviço de apostas esportivas. No campo "Descrição", 💸 o apostador deve informar a descrição dos ganhos, como "prêmio de aposta esportiva".

É importante observar que os apostadores são obrigados 💸 a declarar os rendimentos obtidos com apostas esportivas mesmo que a empresa que ofereceu o serviço já tenha recolhido o 💸 IR na fonte. Isso porque o IR retido na fonte é apenas um pagamento antecipado do imposto devido. O apostador 💸 ainda pode ter que pagar imposto adicional na declaração anual do Imposto de Renda, caso o valor total dos rendimentos 💸 tributáveis ultrapasse o limite de isenção.