A partir de 2024, haverá uma mudança significativa na forma como o Brasil trata as apostas esportivas. De acordo com 🗝 a lei sancionada pelo Planalto, agora será cobrado um imposto de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos 🗝 apostadores, além de uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas. Veja abaixo mais detalhes sobre 🗝 o que isso significa para os apostadores e as empresas envolvidas.

As principais mudanças na legislação

A nova legislação entrou em 🗝 vigor em 30 de dezembro de 2024, trouxendo uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas

on-line 🗝 e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Agora os apostadores brasileiros serão cobrados uma vez por ano se 🗝 o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112, o que corresponde à faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

As 🗝 empresas do segmento serão tributadas em 12% no Imposto de Renda. Para explorar as apostas, elas deverão ter sede 🗝 e administração no país. Adicionalmente, a lei exige que as empresas de apostas esportivas eletrônicas paguem uma taxa de 18% 🗝 sobre suas vendas (ou faturamento). A regra estabelece uma alíquota de 15% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontada 🗝 o pagamento de premiações.